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Rosa Maria - Presidente da Associação dos Universitários de Jeremoabo desabafa em Rede Social |
Boa tarde, eu estava pesquiando sobre a prestação de alimentos entre ex-conjuges e encontrei esse post, eu estou com um caso complicado em que o marido, entrou com ação de divórcio litigioso pois a esposa estava com depressão há dois anos, no decorrer do processo as partes fizeram um acordo, onde o marido deixaria para a esposa uma quantia em dinheiro (essa quantia a esposa usou para comprar um apatamento), os filhos ficariam com o marido e os bens divididos. Dois anos depois, a ex-companheira foi encontrada em seu apartamento com fome e suja, acabou sendo interditada pela genitora, agora a genitora requer a anulação do divócio e pedido de pensão alimentícia. É possível solicitar pensão depois da sentença ter transitado em julgado?