Clubes só terão benefícios no pagamento de dívidas se aderirem à SAF, decide TST


Clubes só terão benefícios no pagamento de dívidas se aderirem à SAF, decide TST

“Apenas e tão somente foi pacificada e unificada uma situação inicialmente controversa, a fim de se manter a sempre almejada estabilidade jurídica”

Categorias: Futebol Brasil

Por: Agência Estado, 10/09/2022

Vasco é um dos que já aderiram à SAF. Foto: Divulgação / Vasco

Campinas, SP, 10 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) decidiu nesta semana formular uma jurisprudência a respeito do pagamento de dívidas trabalhistas por parte de clubes brasileiros de futebol. A medida busca solucionar decisões conflituosas aplicadas por diferentes Tribunais Regionais do Trabalho.

“Apenas e tão somente foi pacificada e unificada uma situação inicialmente controversa, a fim de se manter a sempre almejada estabilidade jurídica. Assim, o clube que transformar seu departamento de futebol em SAF poderá buscar os benefícios previstos na lei específica, e que apenas nesses casos é aplicável”, afirma o ministro Caputo Bastos, Corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

A partir de agora, apenas clubes que tenham transferido o controle do futebol para a SAF (Sociedade Anônima do Futebol) poderão usufruir dos benefícios que a lei lhes imputa. Entre os benefícios estão: 10 anos para quitação das dívidas, caso 60% do valor sejam pagos nos primeiros seis anos; limite de 20% das receitas em aportes financeiros destinados à quitação das dívidas; aplicação do Regime Centralizado de Execuções (RCE) ou de recuperação judicial ou extrajudicial para pagamento de credores.

Clubes que haviam conseguido a liberação dos benefícios mesmo sem a alteração para SAF terão o prazo de 90 dias para se adequarem às normas e apresentarem um planejamento de pagamento das dívidas (Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT), cujo limite é de seis anos. A mesma decisão também será aplicada aos demais clubes que não aderiram à SAF, sem limites para aporte de receitas.

“Dessa forma, os direitos dispostos na lei da SAF estão preservados para aqueles que aderirem a esse sistema, e foram estendidos direitos aos clubes que não aderirem ao sistema SAF, mas desejosos de quitarem os respectivos débitos. Nenhum direito previsto em lei foi suprimido”, conclui o ministro Caputo Bastos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *